Justiça autoriza a cobrança do serviço de esgotamento sanitário em Itamaraju

Contas aparecerão com valores maiores em função do retorno da cobrança
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A partir de julho, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) voltará a cobrar pelo serviço de esgotamento sanitário em Itamaraju, em atendimento a decisão judicial.  A tarifa de esgoto equivale a 80% do valor consumido de água e tem como objetivo cobrir os custos de operação e remuneração dos investimentos, conforme determinação e regulamentação de leis estadual e federal.

O gerente da Unidade Regional da Embasa no município, Gilmar Alves Costa, recomenda aos usuários a adoção de medidas de economia e uso consciente da água para evitar um aumento elevado nas próximas contas, que serão emitidas em julho e terão vencimento no mês de agosto.

Em Itamaraju, a tarifa de esgoto deixou de ser cobrada por decisão judicial em novembro de 2006. Na época, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública requerendo a suspensão do faturamento do serviço de esgotamento sanitário, em Itamaraju, sob a alegação de que a Embasa não possuía licença de operação, pedido que foi acatado pela Justiça local.

O Centro de Recursos Ambientais (CRA), órgão ambiental do Estado na época, concedeu a licença que foi anexada aos autos do processo judicial em dezembro de 2006 e, em janeiro de 2007, a Embasa solicitou a revogação da liminar, o que só aconteceu agora, em maio de 2013, em decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.

Investimentos - Nesse período, as perdas decorrentes da não cobrança do serviço somaram R$ 5,3 milhões. Apesar desse quadro desfavorável, a Embasa assegurou que, nos últimos seis anos, investiu R$ 35,5 milhões no sistema de esgotamento sanitário de Itamaraju, ampliando a cobertura de 33% para 93% de toda a cidade.

Além da melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, o esgotamento sanitário proporciona a preservação ambiental da região, pois os rios do Ouro e Jucuruçu deixaram de receber praticamente a totalidade dos esgotos domésticos produzidos em Itamaraju.